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 Conselho Tutelar de São Tomé - RN

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Conselho Tutelar de São Tomé - RN Empty
MensagemAssunto: Conselho Tutelar de São Tomé - RN   Conselho Tutelar de São Tomé - RN Icon_minitimeQui Abr 10, 2008 7:07 am

ELEITOS:

CLEANTO 617
ORLANDO 563
JOSÉ DE TOTA 540
LUCIELMA DE ANTÔNIO 437
RAFAEL DA ROÇA 393

SUPLENTES:
LEONARDO 384
NENEM DE C. LINHEIRO 358
VALDEIRA 356
SINDOVAL 343
SANDRA DE LULU DE JOSA 336.




"Conselho Tutelar"


O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão sendo cumpridos. No Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.

Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.

Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direito violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.

Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento.

Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.



As Principais Funções do Conselho Tutelar são:



*
receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;
*
determinar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;
*
requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;
*
atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;
*
orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanhando sua freqüência e aproveitamento escolar;
*
requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
*
encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.





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