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Número de Mensagens : 66 Idade : 34 Data de inscrição : 06/04/2008
| Assunto: Conselho Tutelar de São Tomé - RN Qui Abr 10, 2008 7:07 am | |
| ELEITOS:
CLEANTO 617 ORLANDO 563 JOSÉ DE TOTA 540 LUCIELMA DE ANTÔNIO 437 RAFAEL DA ROÇA 393
SUPLENTES: LEONARDO 384 NENEM DE C. LINHEIRO 358 VALDEIRA 356 SINDOVAL 343 SANDRA DE LULU DE JOSA 336.
"Conselho Tutelar"
O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão sendo cumpridos. No Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.
Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.
Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direito violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.
Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento.
Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.
As Principais Funções do Conselho Tutelar são:
* receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias; * determinar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola; * requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário; * atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química; * orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanhando sua freqüência e aproveitamento escolar; * requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; * encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.
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